VOCÊ SABIA?
Que a Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)????
Para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
O idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003.
Disponível em: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/programas-usuarios/acoes/assistencia-social/carteira-do-idoso-1> Acesso em: 19 Abr 2012 ás 11:30

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